Voo atrasado ou cancelado pode gerar indenização por danos morais

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Uma viagem de avião é sempre mais confortável, rápida e prática do que os transportes de via terrestre. Justamente por esses benefícios é que você, consumidor, paga um valor bem maior na passagem aérea. Acontece que, com o aumento do número de passageiros, as companhias, com frequência, deixam de entregar os seus serviços na forma combinada, no tempo e local programados.

O atraso ou cancelamento de um voo causa aborrecimento, desconforto e um grande transtorno ao consumidor que muitas vezes se vê obrigado a ficar horas aguardando no aeroporto até que seja realocado em outro voo. 

Além de todo o estresse, esse atraso ou cancelamento ainda pode fazer com que o passageiro perca uma reunião de trabalho, um compromisso particular e até mesmo uma conexão em outro aeroporto.

Diante deste cenário, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina, na Resolução n. 400 de 13 de dezembro de 2016, que as companhias aéreas devem prestar total suporte aos passageiros, da seguinte forma:

  • Atrasos a partir de 1 hora: o passageiro possui direito à comunicação via internet, telefone etc.
  • Atrasos a partir de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação.
  • Atrasos a partir de 4 horas: o passageiro tem direito à acomodação ou hospedagem (caso esteja fora do domicílio) e transporte do aeroporto para o local.
  • Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo: o passageiro tem direito à hospedagem, além de reacomodação em outro voo (ainda que operado por companhia aérea diversa) ou reembolso integral da passagem adquirida (incluindo taxas de embarque).”

Portanto, ao passar por uma situação de atraso ou cancelamento de voo, é importante verificar, em primeiro lugar, se as medidas previstas pela ANAC foram tomadas ou se a companhia aérea nada fez para minimizar os danos suportados por seus passageiros.

Também é importante tentar obter informações junto à companhia aérea acerca do motivo que ensejou o cancelamento ou atraso do voo. Os motivos mais comuns para cancelamento ou atraso de voo são: mau tempo; manutenção emergencial não programada na aeronave; necessidade de adequação da malha aérea; ou alto índice de tráfego aéreo. 

Lembrando que, salvo raras exceções, independente da razão pela qual ocorreu o atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável pelos danos que decorreram de tal fato

Portanto, independe da razão pela qual se deu o atraso ou cancelamento do voo, caso o passageiro/consumidor sinta-se lesado por enfrentar situação como esta, é seu direito pleitear judicialmente a reparação pelo dano moral suportado.

Além da indenização por dano moral também é possível requerer a reparação por danos materiais/patrimoniais que o consumidor tenha eventualmente sofrido, tais como: aquisição de nova passagem aérea quando ocorrer a perda da conexão; diária de hotel; gastos com alimentação etc.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível no whatsapp abaixo:

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Giovanna Maysa Lima Piacentini
OAB/SP 349.946